Por Ativa Investimentos
Publicado em 16/09/2026
Revisado em 05/10/2026
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Emolumentos são tarifas cobradas pela B3 para remunerar os serviços de negociação, registro e liquidação das operações feitas em bolsa. Eles são diferentes da corretagem, que é cobrada pela corretora. O valor depende do mercado, do tipo de operação, do volume negociado e de a operação ser comum ou day trade.
Principais pontos
Emolumentos são as tarifas que a B3 cobra pelos serviços necessários para que uma operação aconteça: negociação no sistema da bolsa, registro e liquidação por meio da contraparte central.
Em cada operação, uma parte do valor pago vai para a estrutura que viabiliza o negócio. Isso inclui o sistema de negociação, a câmara que garante a liquidação entre comprador e vendedor e os serviços de registro e custódia.
Individualmente, essas tarifas costumam representar uma parcela pequena do valor negociado. Para quem opera com frequência, porém, elas se acumulam e podem ter peso relevante no resultado.
O termo continua sendo usado no mercado e em muitas notas de corretagem. No mercado à vista de ações, a B3 detalha as tarifas em componentes, como negociação, CCP e TTA, cobrados sobre o valor financeiro da operação de cada investidor. A nomenclatura exata que aparece na nota pode variar conforme a corretora. Para valores e nomes atualizados, consulte a tabela de tarifas de ações à vista da B3.
Emolumentos e demais tarifas de bolsa são cobrados pela B3. A corretagem é cobrada pela corretora. Por isso, mesmo uma operação com corretagem zero tem custos.
| Aspecto | Tarifas da B3 (emolumentos) | Corretagem |
|---|---|---|
| Quem cobra | B3 | Corretora |
| O que remunera | Negociação, registro e liquidação na bolsa | Intermediação das ordens pela corretora |
| Como é definido | Tabelas públicas da B3, por mercado e modalidade | Condições de cada corretora |
| Incide ISS? | Não | Sim, conforme o município da corretora |
| Pode ser zero? | Não, nas operações sujeitas à tabela | Sim, conforme o plano da corretora |
Ao comparar corretoras para operar com frequência, o mais adequado é considerar o custo total por operação, e não apenas a corretagem.
O cálculo depende do mercado. Em ações, as tarifas costumam ser um percentual do valor financeiro negociado. Em derivativos, como minicontratos, costumam ser um valor fixo por contrato.
No mercado à vista, a lógica geral é:
Valor financeiro da operação × soma das alíquotas aplicáveis = custo das tarifas
Exemplo ilustrativo: em uma operação de R$ 10 mil, com alíquota total hipotética de 0,03%, o custo seria de R$ 3,00 (R$ 10.000 × 0,03%).
Alíquota fictícia, usada apenas para demonstrar a lógica do cálculo. As alíquotas reais dependem da tabela vigente da B3.
Fatores que alteram o valor:
Nos contratos futuros e minicontratos, as tarifas da B3 costumam ser cobradas por contrato negociado, com valores diferentes para day trade e para posições mantidas de um dia para o outro. Por isso, nesse mercado, o custo cresce com o número de contratos, e não com o valor financeiro da posição.
Exemplo ilustrativo: um investidor que negocia 10 minicontratos na compra e 10 na venda, com tarifa hipotética de R$ 0,25 por contrato, paga R$ 5,00 em tarifas da B3 nessa operação, além da corretagem.
Tarifa fictícia, apenas para demonstrar a lógica. Consulte a tabela vigente de derivativos no site da B3.
Sim. Para quem faz muitas operações por dia, os custos fixos por operação ou por contrato se acumulam e podem consumir uma parte relevante do resultado bruto.
Exemplo ilustrativo: um trader que gira 20 minicontratos por dia, com custo total hipotético de R$ 0,50 por contrato entre tarifas e corretagem, gasta R$ 10 por dia, ou cerca de R$ 210 em um mês com 21 pregões. Esse valor precisa ser superado pelos ganhos antes de qualquer resultado positivo.
Valores fictícios, apenas para ilustrar o efeito do giro.
Por isso, quem opera com frequência deve calcular o resultado líquido, ou seja, depois de todos os custos, e verificar se a estratégia continua positiva quando os custos são incluídos.
As tarifas da B3 aparecem na nota de corretagem, emitida pela corretora após cada dia com operações, junto com a corretagem e os impostos retidos.
Na nota, os custos costumam aparecer na seção de resumo financeiro, com nomes como taxa de liquidação, taxa de registro e emolumentos. A nomenclatura exata varia entre corretoras. Conferir a nota regularmente ajuda a acompanhar o custo real de cada operação e é essencial para a apuração do Imposto de Renda.
Sim. Na apuração do resultado de operações em renda variável, as despesas efetivamente pagas, como corretagem, tarifas da B3 e taxa de liquidação, podem ser consideradas no custo de aquisição e no valor de venda.
As regras estão na Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015. Consulte as orientações vigentes no site da Receita Federal ou com um contador.
Regras verificadas em 02/10/2026 e sujeitas a alteração.
A B3 cobra as tarifas de bolsa nas operações às quais elas se aplicam. A corretora intermedeia a operação e repassa os valores na nota de corretagem.
Sim. As tarifas da B3 incidem nas duas pontas da operação, conforme as regras de cada mercado.
Não. Mesmo sem corretagem, a operação tem as tarifas da B3, que não podem ser zeradas pela corretora.
Não. A B3 tem tabelas específicas para day trade, com valores que podem diminuir conforme o volume negociado pelo investidor no mês.
Na nota de corretagem de cada operação e nas tabelas de tarifas publicadas no site da B3.
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Fontes consultadas
Fontes consultadas em 02/10/2026.
B3: tarifas de derivativos listados
Receita Federal e Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015: dedução de custos na apuração do IR
*Este conteúdo tem caráter educacional e informativo e não constitui recomendação de investimento, oferta ou garantia de rentabilidade. Todo investimento envolve riscos, e a adequação de cada produto depende do objetivo, do prazo e do perfil de investidor. Consulte as condições vigentes nas fontes oficiais, como o site da B3, e fale com um assessor antes de decidir.*