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Imposto de Renda: entenda as mudanças no programa do IR 2022

Por: Time Ativa
16/03/2022
1 min

Imposto de Renda: entenda as mudanças no programa do IR 2022

O período para declaração do Imposto de Renda já começou! Entre os dias 7 de março e 29 de abril, cerca de 31,7 milhões de contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021.

Esse ano, a Receita Federal reorganizou a ficha “Bens e Direitos” do programa usado para fazer a declaração anual de Imposto de Renda, realizando a criação de novos códigos para a declaração de patrimônios.

Todos os anos, alterações e atualizações no programa de declaração do Imposto de Renda são realizadas, mas algumas específicas só são descobertas quando o programa é disponibilizado, como a nova reorganização da ficha de “Bens e Direitos” feita esse ano. Para entender melhor quais foram as mudanças e o que fazer a partir das mesmas, siga com a leitura!

Quais foram as mudanças feitas?

Com o intuito de auxiliar o contribuinte a classificar um bem de maneira mais fácil e evitar erros de preenchimento, a Receita Federal agrupou os códigos para declaração em novos grupos. Antes, a seção de “Bens e Direitos” trazia mais de 70 itens que o contribuinte deveria buscar na hora de preencher. Agora, os novos códigos são mais específicos, tendo identificação própria para diversos tipos de patrimônios. 

Todos os itens também foram reorganizados em novos grupos e, na hora de preencher a declaração, basta procurar pelo grupo e, em seguida, pelo código. Veja quais são esses novos grupos criados:

  • Bens Imóveis;
  • Bens Móveis;
  • Participação Societária;
  • Aplicações e Investimentos;
  • Créditos;
  • Depósito à Vista e Numerário;
  • Fundos;
  • Criptoativos;
  • Outros Bens e Direitos.

Para conferir a lista completa dos códigos, clique aqui (páginas 172 a 175 do documento) e vá para a o capítulo “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal.

Rendimentos também podem ser informados por meio da ficha “Bens e Direitos”

Uma das novidades também inclui a declaração de rendimentos. A partir deste ano, os rendimentos de bens podem ser informados diretamente na ficha de “Bens e Direitos”. Ao inserir as informações de um bem, o programa da Receita Federal exibirá uma seção chamada “Rendimentos Associados”. Basta clicar no botão “Informar rendimentos” para declarar essas informações.

Essa nova função é opcional e você poder declarar do jeito antigo, se preferir. As fichas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, continuam disponíveis no programa do IR.

Em caso de dúvidas, é só entrar em contato com o time de especialistas pelos nossos canais de atendimento. E não se esqueça de resgatar seu informe para declarar seus investimentos! No vídeo abaixo, a Bia te explica como.

Time Ativa