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Menor dívida? Conheça o projeto que autoriza o BC a receber depósitos de Instituições Financeiras

Written by Étore Sanchez | Jul 1, 2021 7:54:48 PM

Na semana anterior, tivemos a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que autoriza o Banco Central a receber depósitos voluntários das Instituições Financeiras, restando a sanção presidencial para a aprovação integral do projeto. Vamos explorar um pouco o tema no Palavra do especialista dessa semana, estimando o impacto máximo na dívida.

A adoção de depósitos voluntários no Brasil tería um potencial de redução das operações compromissadas, diminuindo contabilmente a Dívida Bruta do Governo Geral. Contudo, o que são operações compromissadas e para que servem?

De forma resumida, operações compromissadas são a venda de títulos com a promessa de recompra por um valor acima do que foi pago. A sua importância se dá pela razão do principal agente atuante nesse tipo de operação ser o Banco Central. De fato, com o Banco Central proibido por lei de captar recursos, foi utilizado esse tipo de operação a fim de controlar a liquidez no sistema e garantir que a taxa de juros estabelecida seja cumprida. Dessa forma, operações compromissadas são um mecanismo criado para que o BC conseguisse, através da emissão de títulos pelo Tesouro Nacional, fazer política monetária.

A grande questão contábil é que, ao se utilizar do Tesouro Nacional com a emissão de títulos públicos, essas operações passam a se somar na dívida bruta do governo geral, ou seja, temos uma situação de política monetária afetando a análise da nossa conjuntura fiscal. Além disso, o total das compromissadas é relevante em relação ao total de nossa dívida, com abril de 2021 chegando a cerca de 18% da DBGG.

Dessa maneira, expurgando da DBGG o total de operações compromissadas feitas, teríamos um potencial de redução de mais de R$ 1 trilhão, representando pouco mais de 13% da DBGG em relação ao PIB. Assim, contabilmente temos um potencial de redução para 76% de DBGG/PIB até o final do ano, considerando nossa projeção atual de 89% de DBGG/PIB.

Como podemos observar no gráfico acima, no entanto, vemos que sim, essa subtração das compromissadas poderia reduzir o atual patamar da DBGG, mas não mudaria a trajetória explosiva que temos observado no decorrer dos anos. Voltando ao economês tanto utilizado nos últimos anos, esse problema seria resolvido com a aprovação de reformas que visem melhorar a alocação do gasto público.

Entretanto, todo esse número passaria a compor o passivo do Banco Central e essa dívida não deixaria de existir. Caso juntássemos, então, o que seria dívida da União, dos Estados e Municípios com o que pode tornar a ser do Banco Central, chegaríamos nos mesmos números que temos atualmente. No fim, essa medida não serviria para de fato mudarmos estruturalmente algo em relação a nossa já elevada dívida, mas sim para detalharmos o que é dívida gerada para realização de política monetária em relação ao que é de fato gasto fiscal.

Por fim, é importante salientar que aprovar a lei que permite criação de depósitos voluntários não significa que ambas as operações não possam ocorrer paralelamente. De fato, já foi expressamente relatado por membros da diretoria do Banco Central que as operações compromissadas continuariam a existir. Então, quando dizemos que a DBGG poderia ter uma subtração de 13 p.p., estamos dizendo que esse é o potencial máximo que a criação de depósitos voluntários tem em diminuir contabilmente a DBGG.

Por André Coelho e Étore Sanchez