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Guia Definitivo do Imposto de Renda 2023

Por: Time Ativa
28/02/2023
4 min

Guia Definitivo do Imposto de Renda 2023

A Receita Federal sempre faz algumas mudanças na Declaração Anual. Com o IRPF 2023 não foi diferente. Confira neste artigo quais foram as alterações e no que elas implicam para você.

Em sua grande maioria, quem precisa declarar o Imposto de Renda têm dúvidas sobre o prazo de entrega da declaração de imposto de renda e sobre as mudanças que acontecem de um ano para o outro.

Por ser um tributo Federal, a Receita estabelece datas de recebimento da documentação, assim como o calendário de restituição para aquelas pessoas que pagaram além do necessário e estabelece parâmetros e mudanças para o IRPF de cada ano.

Neste artigo vamos te contar o período do IRPF 2023 e quais mudanças foram informadas pela Receita Federal.

Mudanças no IRPF 2023:

A Receita Federal já divulgou as mudanças na declaração do Imposto de Renda. A principal destas mudanças foi o período da declaração, que esse ano será do dia 15 de março ao dia 31 de maio.

Nos últimos anos a Receita Federal estendeu o prazo para a declaração do Imposto de Renda, mas só informou que o prazo tinha se estendido no meio do período. Dessa vez, foi anunciado antes mesmo do início do IRPF qual será a extensão do período da Declaração.

Outras mudanças informadas pela Receita Federal para o IRPF 2023:

  • Disponibilização em tempo real de quantas declarações foram entregues em painel no site da Receita Federal. Esse número será atualizado de hora em hora e vai permitir filtrar por região/município e até por tipo de declaração entregue;
  • Quem quiser pagar a primeira cota ou em cota única de eventual imposto remanescente via débito automático, deve fazer essa opção até o dia 10/05 e o pagamento será em 31/05. Após essa data, o contribuinte só poderá pagar as demais parcelas via débito automático;
  • Mudança no critério de obrigatoriedade de entrega da declaração: quem operou na bolsa de valores, mercadorias, futuro e assemelhadas fica obrigado apenas se houver alienação superior a R$40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação. Mas fique atento: se o contribuinte se enquadrar em qualquer outro critério de obrigatoriedade, deverá entregar a declaração;
  • Atualização dos rendimentos provenientes de pensão alimentícia: agora esses rendimentos são informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Ficha de Bens e Direitos exige o código de negociação para os bens negociados em bolsa;

Além disso, a RFB determinou algumas mudanças nos contribuintes que não poderão fazer a Declaração Anual pelo app da Receita Federal:

  1. Tiver recebido rendimentos do exterior;
  2. Tiver auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: a) ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos ou aplicações adquiridos em moeda estrangeira, c) ganhos de capital de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, d) ganhos líqudos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário;
  3. Tiver auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: a) parcela isenta correspondente à atividade rural, b) recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário, c) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, d) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969;
  4. Tiver se sujeitado: a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 ou b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável, exceto, neste último caso, no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário.

A estimativa da Receita Federal é de que sejam entregues de 38,5 a 39,5 milhões declarações.

Fique atento às mudanças do IR desse ano para não correr risco de cair na malha fina!

Outras informações importantes sobre o IRPF 2023

1. O que é o Imposto de Renda:

É um tributo cobrado pelo governo brasileiro sobre a renda ou ganho de capital obtido. O valor a ser pago depende da renda, ganho de capital ou operação feita. A declaração do Imposto de Renda é feita anualmente.

2. Quem precisa entregar a declaração?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$40.000;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente da atividade rural acima de R$142.798,50;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural;
  • Quem teve bens ou direitos acima de R$300 mil em 31 de dezembro;
  • Quem obteve ganho de capital tributável na alienação de bens ou direitos;
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais seguido de aquisição de outro – no prazo de 180 dias;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$40.000,00 ou com apuração de ganhos tributáveis (essa foi uma das grandes mudanças no IRPF 2023);
  • Quem se tornou residente no Brasil e se manteve assim em 31 de dezembro.

3. Quando preciso entregar a declaração?

O período da Declaração do Imposto de Renda 2023, a princípio, será de 15/03/2023 a 31/05/2023.

4. Como declarar o Imposto de Renda?

Atualmente, o IR é entregue de forma 100% online. Basta ter acesso a um computador ou notebook para entregar sua declaração.

5. Onde declarar o Imposto de Renda?

Existem várias formas de declarar o Imposto de Renda, mas a mais fácil é pelo Velotax.

6. O que é Restituição?

É o valor que uma pessoa recebe de volta da Receita Federal caso tenha pago mais do que deveria em tributos depois de declarar o seu IR no ano anterior.

Por esse motivo, a declaração de IR é chamada, na verdade, de Declaração de Ajuste Anual.

Desde o ano passado, a Receita Federal tornou possível o recebimento da restituição e também o pagamento de eventual saldo de Imposto via PIX.

Contudo, a restituição só pode ser feita na chave PIX de CPF do titular da declaração do IR. Outras chaves como telefone, e-mail, etc, não poderão ser utilizadas. 

7. O que é Declaração Retificadora?

A Declaração Retificadora é o instrumento que o contribuinte pode utilizar para corrigir eventuais erros que podem ter sido cometidos na Declaração de Imposto de Renda.

Fatos importantes sobre a declaração retificadora:

  1. Você tem 5 anos a contar do 1º dia útil do ano subsequente à entrega da declaração para retificar o que informou no IRPF. Isso, é claro, se você não cair na malha fina antes deste prazo.
  2. A declaração retificadora substitui a declaração original em todos os seus termos. Ou seja, não basta apenas inserir a informação faltante ou substituir a errada: você deve fazer a declaração completa.
  3. Você não pode alterar o tipo de declaração na retificadora: se fez pelo modelo simplificado, deverá mantê-lo.
  4. Por fim, a retificadora nada mais é do que uma nova declaração, de forma que deve ser feita da mesma forma que a declaração original.

8. Como baixar o seu Informe de Rendimento na Ativa Investimentos

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