Mudanças no IOF: veja como as novidades novo modelo de cobrança do imposto podem afetar suas operações cambiais
O novo modelo de cobrança do IOF traz mudanças importantes nas alíquotas aplicadas em compras internacionais no cartão de crédito e em remessas de dinheiro para o exterior.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo prático e direto para te ajudar a entender o que muda na sua rotina financeira e tomar decisões mais conscientes e vantajosas nesse novo cenário tributário.
Antes de tudo... o que é o IOF e por que ele impacta suas finanças?
O IOF, Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal cobrado sobre diversas operações financeiras, como empréstimos, seguros, investimentos e transações cambiais.
No dia a dia, ele impacta diretamente o bolso dos brasileiros, principalmente em compras internacionais com cartão de crédito e no envio de dinheiro para o exterior. A alíquota do IOF pode variar de acordo com o tipo de operação, e mudanças nesse imposto — como as mais recentes — podem tornar essas transações mais caras ou vantajosas, dependendo do caso. Por isso, entender como o IOF funciona é essencial para tomar decisões financeiras mais conscientes.
Por que o IOF foi alterado agora?
Como explicamos no parágrafo anterior, resumidamente, o IOF é um imposto federal que incide sobre diversas operações financeiras, como empréstimos, câmbio, seguros, investimentos e sobre o uso de cartões de crédito e débito internacionais, além de remessas enviadas para o exterior.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a principal motivação para as mudanças no IOF é reforçar a arrecadação diante da necessidade de ajuste fiscal. Além disso, o governo busca alinhar melhor a política fiscal com a política monetária, dificultar práticas de evasão e tornar o sistema de tributação mais simples e eficiente.
Ao uniformizar as alíquotas, a intenção é reduzir distorções, aumentar a transparência e facilitar o planejamento financeiro, tanto para empresas quanto para pessoas físicas.
O que muda nas compras no exterior e nas operações cambiais?
As mudanças importantes anunciadas no IOF já estão em vigor! A expectativa do governo é arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com a nova medida, que unifica diversas alíquotas em 3,5% e acaba tornando transações internacionais mais caras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Apesar disso, algumas isenções foram mantidas para evitar distorções no sistema tributário. Mas, de modo geral, quem usa cartão internacional, faz remessas para o exterior ou aplica recursos fora do país vai precisar se planejar melhor para não ser pego de surpresa.
Nesse novo cenário, contar com o apoio de uma corretora especializada no assunto como a Ativa Investimentos é essencial. Com atendimento especializado, operações rápidas e seguras, e taxas competitivas, a Ativa oferece tudo o que você precisa para fazer câmbio com mais inteligência e economia.
Principais mudanças no IOF anunciadas pelo Ministério da Fazenda
A nova regra altera várias alíquotas e tipos de incidência do IOF, com impacto direto para pessoas físicas e jurídicas:
- IOF em compras no exterior com cartão de crédito e débito
As compras feitas com cartão de crédito, débito, pré-pago ou por meio de cheques-viagem passaram a ter uma alíquota de IOF de 3,5% por operação — um aumento em relação aos 3,38% anteriores. Essa mudança impacta diretamente turistas e consumidores que costumam fazer compras em sites internacionais.
Na prática, isso significa que uma compra de US$ 100, por exemplo, agora terá um custo adicional de US$ 3,50 só de IOF, valor que ainda se soma à conversão do dólar para o real e às possíveis tarifas cobradas pela operadora do cartão.
- IOF sobre remessas para contas próprias no exterior
O envio de remessas para contas no exterior do mesmo titular, algo comum entre estudantes e pessoas que viajam com frequência, ficou mais caro. A alíquota do IOF subiu de 1,1% para 3,5%, um aumento significativo.
Com isso, enviar dinheiro para cobrir despesas pessoais fora do Brasil, como aluguel, alimentação ou mensalidades de universidades, passou a ter um custo maior, exigindo mais atenção no planejamento financeiro.
- IOF em operações não especificadas e investimentos
As operações de saída de recursos do país que não se enquadram em categorias específicas agora são tributadas com uma alíquota de 3,5%, bem acima dos 0,38% cobrados anteriormente. Já as entradas de recursos continuam com a mesma alíquota de 0,38%.
Além disso, os investimentos no exterior, que antes pagavam 0,38% de IOF, passam a ter uma tributação de 1,10%.
- O que permanece isento?
Importações e exportações continuam isentas de IOF, mantendo a competitividade do comércio exterior. Essas isenções ajudam a evitar sobrecarga tributária nas cadeias produtivas e garantem previsibilidade para empresas exportadoras e importadoras.
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