Nova política de tarifação da B3 para produtos de Renda Variável
A partir de 1º de agosto de 2025, conforme comunicado oficial divulgado em 26/12/2024 (Comunicado Externo 053/2024-VPC), entra em vigor a nova política de tarifação da B3 para produtos de renda variável. Essa atualização unifica e substitui as diretrizes estabelecidas nos documentos 040/2024-PRE e OC 189/2024-PRE, trazendo importantes mudanças estruturais nas tarifas de negociação, pós-negociação e custódia de ativos.
O que muda com a nova política de tarifação da B3?
A principal novidade é o modelo de tarifação baseado no ADTV mensal (Average Daily Trading Volume). Com essa mudança, todos os volumes negociados por um mesmo investidor serão consolidados, independentemente do participante ou conta utilizada. Isso também vale para os volumes custodiados, desde que estejam sob o mesmo agente de custódia.
Esse modelo beneficia diretamente os investidores com maior volume, pois as tarifas se tornam progressivamente menores conforme o volume de negociação e custódia aumenta.
Tarifas do Mercado à Vista de Renda Variável
O novo modelo de tarifação do mercado à vista será composto por três tipos de tarifas:
- Tarifa de negociação: cobrada pela disponibilização dos ambientes de operação.
- Tarifa de contraparte central (CCP): referente aos serviços da clearing de aceitação, compensação, liquidação e gerenciamento de risco.
- Tarifa de transferência de ativos (TTA) (nova): aplica-se à movimentação entre comprador e vendedor registrada pela Central Depositária. Essa tarifa não será aplicada em operações do tipo day trade.
Progressividade nas tarifas
As tarifas passam a seguir um modelo progressivo, ou seja, quanto maior o volume mensal negociado, menor será a tarifa aplicada. Essa progressividade é válida tanto para:
- Operações regulares
- Operações day trade
- Operações realizadas em leilões de abertura e fechamento (tarifadas em 0,0070%)
- Operações em Oferta Pública de Aquisição (OPA), que passam a ser tarifadas como operações regulares
Além disso, a alocação por preço médio será refletida na taxa média de negociação, de acordo com as faixas estabelecidas na nova tabela.
Documento consolidado: “Tarifação de Produtos de Renda Variável”
Com o objetivo de unificar todas as informações tarifárias em um único local, a B3 lançou o documento oficial “Tarifação de Produtos de Renda Variável”. Nele, estão detalhadas:
- Tarifas de negociação
- Tarifas de pós-negociação
- Tarifas de custódia
- Regras de cálculo progressivo
- Exemplos práticos
Esse documento já contempla todas as alterações previstas e está disponível em b3.com.br, na seção: Produtos e Serviços > Tarifas > Listados à Vista e Derivativos > Documentação.
Agrupamento de Tarifas: Nova Regra de Consolidação
Com a entrada em vigor da nova política, as regras de agrupamento para fins de tarifação também foram atualizadas:
Negociação e Pós-Negociação
A consolidação das tarifas será possível nos seguintes casos:
- Mesma titularidade (CPF, CNPJ ou terceiro bloco do documento CVM), independentemente do intermediário utilizado.
- CNPJs distintos pertencentes ao mesmo grupo decisório, desde que comprovados por bases públicas e regulatórias (CVM ou Banco Central) e de consumo sistêmico pela B3.
Central Depositária
A consolidação das tarifas será aplicada quando:
- As contas forem do mesmo investidor sob o mesmo agente de custódia.
- CNPJs distintos forem comprovadamente pertencentes ao mesmo grupo decisório no mesmo agente de custódia.
Importante: A consolidação dos itens B e D, neste momento, está disponível apenas para gestores de fundos de investimento locais, via plataforma iMercado. O módulo de agrupamento já está disponível, e os detalhes estão descritos no item 2 do documento “Tarifação de Produtos de Renda Variável”.
Novidades no Programa GNDT (Grandes Volumes Não Day Trade)
O Programa GNDT também passa por mudanças importantes:
- Inclusão de novos ativos na apuração do ADTV NDT, como exercícios de opções de ações, ETFs de Renda Fixa e o volume excedente das contas de formador de mercado.
- Possibilidade de agrupar mais de um veículo institucional para fins de tarifação no programa, permitindo a obtenção de descontos mais significativos.
Mudanças na Política de Tarifação da Central Depositária
Diversas atualizações afetam a tarifação na Central Depositária, com destaque para:
Tarifa de Transferência de Ativos (TTA)
- Aplicada sobre a movimentação entre comprador e vendedor.
- Isenta em operações day trade.
Tarifa sobre o valor em custódia
- Passa a ser cobrada para investidores não residentes e programas de Depositary Receipt (DR).
- Novos valores serão aplicados às posições em custódia no fechamento de 31/07/2025.
Extinção de tarifas
- Tarifa de manutenção de conta de custódia com movimentação ou posição ativa: será extinta.
- Tarifa de manutenção de programas de DR: também será eliminada, em função da nova cobrança sobre o valor em custódia.
Transferência de custódia por Conversão de ADR
- Passará a ser tarifada em 0,0067% sobre o montante transferido no mês.
Isenção prorrogada para Tesouro Direto
A isenção do valor mínimo de registro de gravames para ativos do Tesouro Direto foi prorrogada até 31/12/2025, facilitando o acesso e a movimentação desses papéis por parte dos investidores.
Impactos para investidores e instituições
As novas regras e tarifas representam um movimento de modernização e simplificação dos custos operacionais do mercado de renda variável, além de promoverem maior transparência e previsibilidade para os investidores.
Com a consolidação de volumes e a progressividade das tarifas, os investidores que movimentam grandes volumes tendem a se beneficiar significativamente, enquanto os investidores de menor porte também ganham com a maior clareza das informações.
Além disso, o documento “Tarifação de Produtos de Renda Variável” surge como um instrumento essencial para acompanhamento e consulta, reunindo em um só lugar tudo o que é necessário para entender a estrutura de custos vigente.
Atenção, investidores: preparem-se para a nova tarifação
Com a vigência marcada para 1º de agosto de 2025, é fundamental que instituições, assessores de investimento e investidores finais estejam atualizados com todas as mudanças descritas neste artigo e no documento oficial da B3.
Para mais informações, acesse o site da B3 e consulte a seção específica sobre tarifas.
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