A partir de 1º de agosto de 2025, conforme comunicado oficial divulgado em 26/12/2024 (Comunicado Externo 053/2024-VPC), entra em vigor a nova política de tarifação da B3 para produtos de renda variável. Essa atualização unifica e substitui as diretrizes estabelecidas nos documentos 040/2024-PRE e OC 189/2024-PRE, trazendo importantes mudanças estruturais nas tarifas de negociação, pós-negociação e custódia de ativos.
A principal novidade é o modelo de tarifação baseado no ADTV mensal (Average Daily Trading Volume). Com essa mudança, todos os volumes negociados por um mesmo investidor serão consolidados, independentemente do participante ou conta utilizada. Isso também vale para os volumes custodiados, desde que estejam sob o mesmo agente de custódia.
Esse modelo beneficia diretamente os investidores com maior volume, pois as tarifas se tornam progressivamente menores conforme o volume de negociação e custódia aumenta.
O novo modelo de tarifação do mercado à vista será composto por três tipos de tarifas:
As tarifas passam a seguir um modelo progressivo, ou seja, quanto maior o volume mensal negociado, menor será a tarifa aplicada. Essa progressividade é válida tanto para:
Além disso, a alocação por preço médio será refletida na taxa média de negociação, de acordo com as faixas estabelecidas na nova tabela.
Com o objetivo de unificar todas as informações tarifárias em um único local, a B3 lançou o documento oficial “Tarifação de Produtos de Renda Variável”. Nele, estão detalhadas:
Esse documento já contempla todas as alterações previstas e está disponível em b3.com.br, na seção: Produtos e Serviços > Tarifas > Listados à Vista e Derivativos > Documentação.
Com a entrada em vigor da nova política, as regras de agrupamento para fins de tarifação também foram atualizadas:
Negociação e Pós-Negociação
A consolidação das tarifas será possível nos seguintes casos:
Central Depositária
A consolidação das tarifas será aplicada quando:
Importante: A consolidação dos itens B e D, neste momento, está disponível apenas para gestores de fundos de investimento locais, via plataforma iMercado. O módulo de agrupamento já está disponível, e os detalhes estão descritos no item 2 do documento “Tarifação de Produtos de Renda Variável”.
O Programa GNDT também passa por mudanças importantes:
Diversas atualizações afetam a tarifação na Central Depositária, com destaque para:
Tarifa de Transferência de Ativos (TTA)
Tarifa sobre o valor em custódia
Extinção de tarifas
Transferência de custódia por Conversão de ADR
A isenção do valor mínimo de registro de gravames para ativos do Tesouro Direto foi prorrogada até 31/12/2025, facilitando o acesso e a movimentação desses papéis por parte dos investidores.
As novas regras e tarifas representam um movimento de modernização e simplificação dos custos operacionais do mercado de renda variável, além de promoverem maior transparência e previsibilidade para os investidores.
Com a consolidação de volumes e a progressividade das tarifas, os investidores que movimentam grandes volumes tendem a se beneficiar significativamente, enquanto os investidores de menor porte também ganham com a maior clareza das informações.
Além disso, o documento “Tarifação de Produtos de Renda Variável” surge como um instrumento essencial para acompanhamento e consulta, reunindo em um só lugar tudo o que é necessário para entender a estrutura de custos vigente.
Com a vigência marcada para 1º de agosto de 2025, é fundamental que instituições, assessores de investimento e investidores finais estejam atualizados com todas as mudanças descritas neste artigo e no documento oficial da B3.
Para mais informações, acesse o site da B3 e consulte a seção específica sobre tarifas.