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CVM anuncia mudanças nas regras para fundos! O que muda?

Written by Time Ativa | Jan 3, 2023 11:27:09 AM

Ano novo, regras novas! Nos últimos dias de 2022, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), anunciou algumas mudanças na regra geral de fundos de investimento com a chegada da instrução CVM 175 – que entra em vigor no dia 3 de abril de 2023.

Após um ano difícil, com captações negativas para os fundos de investimentos no Brasil, esse novo ano promete novidades para investidores pessoas físicas que preferem investir em produtos com  gestão profissional.

A nova regra vai incluir e transformar os fundos de investimento em anexos as instruções CVM 555 e CVM 356, que trata sobre fundos de investimento em geral e aborda especificamente sobre fundos que aplicam em direito creditório (FIDCs), respectivamente.

Quer saber mais sobre o que esperar dessa mudança? Continue a leitura do artigo que nós vamos te contar!

As mudanças na CVM

Depois de três anos, duas audiências públicas e muita expectativa de gestores e advogados que acompanham o tema, a CVM divulgou a resolução 175, que será o novo marco regulatório do setor, substituindo à instrução 555.

Com isso, o mercado de fundos de investimentos terá novas regras a partir de abril de 2023.

Para construir essas mudanças, a CVM adotou normas gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento. Ou seja, regras específicas que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes.

Neste primeiro, esses anexos são fundos de investimentos financeiros (FIF) e os fundos de direitos creditórios (Fidc). O projeto resultou na revogação de 38 normas.

No futuro, a nova resolução poderá ser aprimorada, por meio de novos anexos.

As novas regras

Confira as novas regras que vão começar a valer a partir de abril de 2023:

Omissão de carteiras por 180 dias

Essa nova regra permite, de forma experimental, que gestores de fundos de ações, cambiais, multimercados e renda fixa (FIF) poderão ocultar por até 180 dias a composição de suas carteiras, ante o prazo anterior de 90 dias.

Em novembro do ano passado, a autarquia havia aberto essa possibilidade para fundos de ações por meio da resolução 172, e agora ampliou o rol de fundos.

Segundo a própria CVM, essa já era uma questão antiga para ser resolvida. Um grupo de 14 gestores argumenta que ferramentas tecnológicas têm sido capazes de desvendar informações sigilosas, comprometendo as estratégias dos gestores.

A entidade também trabalha em um projeto que visa modernizar o regime informacional dos fundos de investimentos.

O objetivo é torná-lo mais eficiente, mais barato, e que forneça informações mais úteis para os investidores.

Fundos socioambientais

O mundo tem focado cada vez mais no ESG. Com isso, a CVM começou a olhar para os fundos socioambientais no novo marco regulatório.

A resolução 175 buscou ser pouco invasiva, e inicialmente está relacionada à nomenclatura e divulgação de informações.

Essa norma restringe a utilização de termos correlatos às finanças sustentáveis na denominação dos fundos, desde que as políticas de investimento busquem originar benefícios ambientais.

Além de pouco invasiva, a CVM diz que a solução adotada é aderente a práticas de mercados mais desenvolvidos, tem foco na prestação de informações ao público investidor e no combate ao greenwashing, que é quando uma empresa ou fundo tenta parecer “verde”, mas na realidade não é.

De acordo com o órgão regulador, há muitas teses e produtos inovadores que exploram essa nova fronteira do mercado de capitais relacionada à sustentabilidade.

Esse é o ponto mais é mais problemático para os fundos de investimento, pois a atenção das certificações atualmente se concentra nas emissões, nos ativos, não em veículos de investimento coletivo.

Por isso, o mais prudente é aguardar o consenso em torno das boas práticas em escala global antes de, eventualmente, avançar na regulamentação do tema no mercado brasileiro.

Pelas novas regras, caso o fundo ou a classe de cotas possua denominação que faça alusão às finanças sustentáveis, o regulamento deve disciplinar a matéria, inclusive na prestação de informações aos investidores.

O material de divulgação deve informar se a originação de benefícios socioambientais positivos faz parte da política de investimentos ou se o objetivo é somente integrar fatores ESG à gestão da carteira. Além disso, os prospectos de distribuição de cotas de classes fechadas devem trazer informações sobre o tema.