O prazo máximo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2021 é o dia 30 de abril. Pode parecer distante, mas se você investe, precisa começar a pensar nisso desde hoje. Afinal, saber como declarar cada ativo pode ser um pouco complicado. Por exemplo, você sabe como trabalhar com a tributação de fundos imobiliários?
É fato que vivemos um momento de popularização de vários tipos de ativos. Ainda que a poupança permaneça como investimento mais popular, vários outros começam a se destacar. Por exemplo, o número de pessoas fazendo day trade dobrou em 2020.
No meio dessa mudança, os fundos imobiliários permanecem como pontos seguros para os investidores. Com o aquecimento do mercado imobiliário em 2020 e 2021, se tornarão cada vez mais interessantes.
Portanto, se você pretende ter uma cota de fundo imobiliário em 2021, é bom já aprender como funciona a tributação desse investimento. Quer saber mais sobre o assunto? Então siga a leitura!
Índice
A tributação de fundo imobiliário é a cobrança de impostos sobre os lucros do investidor. Assim como todos os outros investimentos, existem tributos a pagar quando se faz um negócio lucrativo.
É importante ter em mente que existe a tributação e a declaração do ativo. São dois processos diferentes e ambos devem ser feitos. A tributação é a cobrança de impostos sobre os lucros do investimento; já a declaração é revelar para a Receita Federal suas aplicações. Necessariamente, não é necessário pagar impostos na hora da declaração, como veremos a seguir.
A tributação de FIIs é dividida em dois pontos:
Quando falamos em rendimentos, estamos mencionando os ganhos mensais ou periódicos que os fundos imobiliários geram. Por exemplo, um FII de tijolo (que é dono de imóveis) costuma render um valor mensal de aluguel. Esse valor é o rendimento. Além dos aluguéis, são considerados rendimentos todos os ganhos do Fundo que não envolvam a valorização da sua cota.
Para ajudar a estimular o investimento das pessoas em fundos imobiliários, os impostos sobre os rendimentos são isentos. Ou seja: você não pagará nenhum tributo pelos ganhos mensais da sua aplicação.
No entanto, há tributação em relação ao lucro da sua operação. Nesse caso, o imposto pago é sobre a diferença do preço pago para comprar a cota com o preço de venda dela. Se houver lucro nessa operação, então há cobrança de Imposto de Renda.
O imposto cobrado sobre o lucro da operação em FIIs é de 20%. Isso significa que, se você tiver lucro ao vender suas cotas, precisará pagar 20% disso ao governo. É importante ter em mente que a tributação só ocorre quando há realização dos lucros. Ou seja: quando você vende sua cota com preço maior do que pagou.
Portanto, se você investiu em um FII em janeiro de 2020 e ele se valorizou 15%, mas você não vendeu as cotas, não precisará pagar nada. O tributo só será calculado quando você liquidar esses ativos.
Outros pontos a ter em mente é que não há diferenciação entre operações normais (comprou e vendeu a cota depois de algum tempo) ou day trade (fez isso no mesmo dia). Em ambos os casos, a tributação de fundo imobiliário é de 20%. Além disso, se você registrar prejuízos na negociação de cotas, poderá abatê-los sobre os tributos de lucros futuros.
Um ponto importante a ter atenção sobre a tributação de fundos imobiliários é que o pagamento do imposto é de responsabilidade do investidor. Ao contrário de outras aplicações, os tributos não são retidos na fonte nesse caso. Por isso, é papel de quem investe fazer o pagamento do tributo por conta própria. Assim, é possível evitar multas ou outros problemas.
O prazo para quitar o Imposto de Renda sobre os lucros da venda de cotas de FIIs é até o último dia útil do mês seguinte ao da venda da cota. Por exemplo, suponha que você comprou 1.000 cotas de um FII a R$ 100,00 cada em janeiro. Depois de 6 meses, em julho, a cota valorizou para R$ 115,00. Nessa ocasião, você vendeu todas as suas cotas por R$ 115.000,00.
Nesse momento, é necessário pagar 20% sobre os R$ 15.000,00 de lucro (o equivalente a R$ 3.000,00) até o último dia útil de agosto. Esse valor deve ser recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que é emitido pelo Sicalc, no site da Receita Federal. Basta informar os valores da operação que o programa emite o DARF com o valor do tributo para pagar na data correta. Depois disso, é só pagar a guia e pronto.
Se você tem cotas de fundos imobiliários na sua carteira de investimentos, precisa declará-las no seu Imposto de Renda anual. Sim, mesmo que não tenha vendido e nem registrado lucro na operação, ainda precisa declará-la. O primeiro passo para isso é conseguir o Informe de Rendimentos com a sua corretora. É um documento que faz a relação de todos os ativos que você precisa declarar no Imposto de Renda.
A primeira coisa a declarar são os rendimentos isentos recebidos (aluguéis etc.). Isso é feito com o código 26 – Outros, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Informe o valor recebido a cada mês, o CNPJ da empresa administradora do fundo e outras informações que estão no Informe de Rendimentos.
Em seguida, informe todas as operações de negociação de cotas de FIIs feitas no ano. Isso é realizado na ficha Renda Variável, com a opção Operações de Fundos de Investimento Imobiliário. Assim como está no seu Informe, diga quais os ganhos ou perdas em cada negociação. Informe também o DARF no campo Imposto Pago, na mesma ficha.
O último passo é declarar as cotas que você tinha em sua carteira no dia 31 de dezembro do ano anterior. Para isso, vá até a ficha Bens e Direitos, clique em Novo e marque a opção 73 – Fundos de Investimento Imobiliário. Nos campos que aparecerem, coloque os dados que estão no seu Informe: nome e CNPJ do Fundo, corretora, valor da cota e outros. Por fim, é só revisar todas as informações (atenção com as vírgulas!) e ver se está tudo certo.
Prontinho! Agora você já entendeu tudo sobre como funciona a tributação de fundo imobiliário. Dessa forma, ficou muito mais fácil preencher a declaração de Imposto de Renda, caso você tenha esse ativo. Além disso, você viu uma das vantagens de investir em FIIs: a isenção de impostos nos rendimentos. O próximo passo é colocar tudo isso em prática na hora de compor sua carteira e declarar seus impostos.
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