Ele impacta diretamente os rendimentos de determinados investimentos. Por isso, é importante saber como funciona essa tributação, quando ela ocorre, sua alíquota, entre outros aspectos. Então, continue lendo este conteúdo, pois trouxemos as principais informações sobre o assunto.
Para evitar confusões sobre Fundos, em primeiro lugar, é importante entender como são classificados os Fundos de Investimentos. Conforme a Instrução 555 CVM, essa modalidade é dividida entre de Renda Fixa, de Ações, Multimercado e Cambial.
Porém, a Receita Federal do Brasil (RFB) classifica os Fundos como de curto prazo, longo prazo e de Ações. No caso dos Fundos de Ações (FIAs), o Imposto de Renda (IR) é de 15%, sendo cobrado apenas no resgate dos recursos. Isso significa que não há aplicação de come-cotas sobre essa modalidade de investimento.
No momento do resgate dos valores, é calculada a diferença entre as alíquotas de acordo com o período total de investimento. Elas são aplicadas sobre o rendimento obtido pelo cotista nesse período, sendo essas alíquotas:
Caso você resgate sua aplicação após a data estipulada para recolhimento do come-cotas, será cobrada a diferença da alíquota de imposto conforme o prazo de permanência de aplicação no Fundo, a qual terá as seguintes alíquotas no resgate das cotas.
Durante o último dia dos meses de maio e de novembro há uma redução no número de cotas. Assim, sempre que ocorre um resgate, é realizado um ajuste aplicado sobre uma alíquota complementar que pode variar de acordo com o prazo das datas de aplicação ou de resgate.
Dessa forma, a variação da alíquota complementar de fundos de curto prazo pode chegar até 2,5% e, nos fundos de longo prazo, até 7,5%. Assim, dependendo da permanência do dinheiro nas aplicações, as alíquotas complementares servirão como um meio para se aproximar das alíquotas anteriores.
Basicamente, o come-cotas antecipa o imposto de renda retido na fonte dos investimentos. Segundo o art. 9 da Instrução Normativa 1.585/15, esse recolhimento sempre ocorre no último dia dos meses de maio e novembro.
A cada seis meses, o fundo aplica as menores alíquotas da tabela regressiva do IR. O percentual do tributo incidirá apenas sobre os rendimentos dos últimos seis meses do fundo, ou seja, o recolhimento do come-cotas é proporcional aos lucros semestrais.
Quando um investidor tira o extrato do seu fundo, percebe que houve resgate de algumas de suas cotas mesmo que ele não tenha feito. Quando isso acontece, é comum achar que ocorreu uma falha e entrar em contato com o Fundo. Entretanto, isso acontece porque o fundo automaticamente retirou a quantia equivalente ao Imposto de Renda. Por essa razão, o recolhimento recebe o nome de cota-cotas.
Para evitar problemas, é importante que o investidor tenha o apoio de uma boa corretora ou plataforma de investimentos. Assim, poderá tirar quaisquer dúvidas sobre o assunto e saber melhor como funciona o cálculo.
A Ativa Investimentos acredita na excelência do atendimento e investe em treinamento, especialização e capacitação dos seus profissionais. Além disso, preza pela satisfação do cliente e pela segurança do seu patrimônio. Desse modo, é capaz de prestar um serviço de qualidade e solucionar quaisquer dúvidas que você tiver sobre investimentos, bem como oferecer as melhores orientações para garantir a máxima rentabilidade com segurança.
Essa cobrança prejudica os juros compostos do investidor. Se fosse realizada apenas no resgate, as cotas que permaneceram na conta ainda valorizam por meses ou anos. Por isso, é relevante que o investidor considere a redução de cotas quando realizar os cálculos de rendimentos por juros compostos.
Contudo, a existência dessa cobrança não significa que os Fundos são desvantajosos. Muitos deles têm bons rendimentos e são ideais para o alcance de seus objetivos de acordo com o seu perfil de investidor.
Investidores isentos ou imunes à tributação de IR por força de legislação específica e Fundos de Investimento com classificação tributária de Ações e de Previdência não estão sujeitos ao come-cotas. O recolhimento de IR é, portanto, feito somente no momento do resgate da aplicação.
Fundos Fechados também não estão suscetíveis. Essa modalidade não aceita aplicações ou resgates. Nela, são realizadas ofertas públicas de cotas em períodos específicos. No final, apenas é possível entrar ou sair com a negociação de cotas entre os cotistas.
Esses Fundos têm regras específicas (dependendo da classificação). No entanto, os que costumam estar disponíveis para pessoa física são os Fundos de Investimentos de Direitos Creditórios (FIDCs) e os Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
No caso dos FIDCs, há tributação da tabela regressiva somente na hora da venda das cotas e se houver lucro. Para os FIIs, a tributação é de 20% sobre a valorização da cota quando ela é vendida a outro investidor. Por fim, existem ainda alguns poucos Fundos isentos de IR para pessoa física, como os de Debêntures Incentivadas, respeitadas algumas condições.
O come-cotas é calculado de acordo com os percentuais aplicados para fundos de curto e longo prazo. A base desse cálculo leva em consideração a variação positiva entre o valor do resgate e da aplicação em cima do total da última data da cobrança do come-cotas.
Assim, em fundos de longo prazo, a alíquota aplicada é de 15% sobre a rentabilidade da aplicação. Para isso, é fundamental entender que esse processo considera apenas a aplicação da alíquota sobre os rendimentos e não ao montante total investido.
No caso dos fundos de curto prazo, a alíquota é de 20%. Para que os fundos se enquadrem nesse perfil, o prazo da carteira deve ser inferior a 60 dias e os ativos devem ter um prazo superior ao de 375 dias.
Além das tributações dos come-cotas, há também a tabela regressiva do IR. Ela começa em 15%, podendo chegar até 22,5%% de cobranças de imposto dependendo dos prazos dos ativos. Dessa forma, além de passar pelo come-cotas o investimento em outros fundos — como os multimercados ou os de renda fixa — também estão sujeitos à tabela regressiva do imposto de renda no momento do resgate.
Muitos dos Fundos mais conhecidos do mercado estão sujeitos ao come-cotas. Isso vale tanto para os de longo prazo quanto para os de curto prazo (com prazo máximo de 375 dias). Confira quais são alguns deles e uma breve explicação sobre cada um:
Os Fundos DI são um dos mais comuns no mercado. Com base nas mudanças da taxa Selic, esse tipo de fundos toma esse referencial como base, onde seus rendimentos estão vinculados à variação de títulos públicos. Dessa forma, essa aplicação é considerada do tipo conservadora, com a possibilidade de rendimentos próximos de 100% do CDI, além de contar com uma liquidez diária.
Os Fundos de renda fixa devem ser formados por, ao menos, 80% do patrimônio aplicado em ativos vinculados à variação da taxa de juros, de preços ou de índices — podendo ser ambos os casos também.
Por isso, nos fundos de renda fixa, os gestores acabam optando por opções de aplicações mais conservadoras para investir e ter maior controle sobre suas finanças, como o Tesouro Direto. Como nos demais fundos de investimento, aqui também prevalece o regime de condomínio. Assim, os cotistas devem pagar uma taxa para acumular rendimentos de acordo com a valorização do fundo.
Os fundos cambiais também estão sujeitos ao come-cotas. Esse tipo investe em ativos que seguem a variação de moedas estrangeiras — principalmente o dólar. Assim como nos Fundos de renda fixa, aqui também deve haver 80% dos investimentos ligados à uma moeda estrangeira.
Por isso, o principal objetivo desse tipo é justamente a variação das moedas com o intuito de manter o poder de compra dos investidores. Por isso, eles são mais indicados para aquisições no exterior em seu orçamento, como estudos e moradia.
Nesse tipo de fundos, temos um mix de aplicações financeiras. Dessa forma, são incluídos ativos de diversas origens, como moedas de outros países, ações e até fundos de renda fixa, por exemplo.
Devido ao seu amplo leque de opções de ativos, os Fundos multimercado são uma excelente opção para quem quer diversificar sua carteira. Assim, é possível reduzir os riscos de algo sair do planejado e ainda reduzir os custos com taxas de administração.
Há outros tipos de investimentos onde o come-cotas incide, como o Fundo de Investimento no Exterior ou Internacional no qual os ativos da carteira estão localizados em outro país e os Fundos de Crédito Privado que são aplicações com mais da metade de seus investimentos alocados em títulos de empresas privadas.
Digamos que você aplique R$ 10 mil em um Fundo de investimentos de Renda Fixa de curto prazo no dia 10 de junho e receba pela aplicação 5.000 cotas. Fazendo as contas, ao dividir 10 mil reais por 5.000 cotas, cada uma valerá R$ 2,00 nesse dia.
Supondo que, com o passar do tempo, cada cota tenha uma valorização de 20%, no próximo come-cotas (em novembro), cada uma dessas cotas valerá R$ 2,40. Ou seja, dos 10 mil iniciais, após a rentabilidade do fundo, você terá R$ 12 mil. (5.000 x 2,40 = 12.000).
Então, digamos que misteriosamente algumas cotas sumam do seu extrato. Certamente, você se perguntará: para onde elas foram? Com uma valorização de R$ 2 mil (R$ 12 mil – R$ 10 mil) no período e uma alíquota de 20% (sobre investimentos de curto prazo), você sofrerá um revés de R$ 400 do IR.
Como cada cota custará R$ 2,40, são aproximadamente 166 cotas a menos. No final de novembro, você terá um total aproximado de 4.834 cotas, que equivale a cerca de R$ 11.601.
O come-cotas é uma contribuição importante que deve ser considerada pelo investidor para calcular corretamente seus rendimentos. Mas é possível conseguir bons lucros com Fundos de Investimento mesmo com a existência desse recolhimento. Como o cálculo dessa contribuição pode ser complexo, é importante receber ajuda de especialistas na área.