Imposto de renda: como declarar seus investimentos
Você tem investimentos? Se a resposta for positiva, saiba que elas precisam ser declaradas à Receita Federal, independentemente de como tenha sido o desempenho de suas aplicações no ano anterior.
Isso é feito no momento do preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), uma obrigação anual para todos os contribuintes perante o fisco. Devem ser informados todos os ativos que compõem a carteira, inclusive as modalidades isentas, como a poupança e as LCIs.
Se você não sabe como declarar seus investimentos, esse conteúdo é para você!
Continue a leitura para descobrir!
Índice
Por que é importante declarar os investimentos?
A principal responsabilidade tributária para pessoas físicas no Brasil é a declaração anual de seus rendimentos ao fisco. Para 2022, o preenchimento do DIRPF será obrigatório para todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis no ano anterior superiores a R$ 28.559,70. Enquadram-se na regra também valores não tributáveis acima de R$ 40 mil.
Deixar de fazer a declaração ou omitir informações obrigatórias, como as relacionadas aos investimentos, não é uma boa ideia. As consequências podem ir desde a aplicação de multa ao contribuinte até o bloqueio do CPF até a regularização.
Multa
Deixar de entregar a Declaração de Imposto de Renda quando ela for obrigatória sujeita o contribuinte a uma multa de 75% sobre o valor do imposto devido. Se for identificada tentativa de fraude ou de ocultação de bens, o valor ainda pode ser duplicado.
Nos casos em que a declaração é entregue após o prazo estabelecido pela Receita Federal, o valor da penalidade dependerá do imposto devido. A multa pode chegar a até 20% do montante, inclusive sobre os valores retidos na fonte ao longo do ano. Há ainda o acréscimo de juros com base na taxa Selic para cada mês de atraso.
Quando o contribuinte não tiver obtido rendimentos no ano anterior, o valor da multa pode ser estabelecido em R$ 165,74.
Após enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe a Notificação de Lançamento referente à Multa, que deve ser paga em até 30 dias. A cada novo atraso, é preciso emitir um novo documento com o valor atualizado da multa e o valor pode ser descontado da restituição, caso haja valores a receber.
Bloqueio do CPF
O bloqueio do CPF é a medida mais drástica que a Receita Federal pode tomar contra aqueles que insistem em não fazer a declaração anual de rendimentos. Essa é uma situação bastante adversa, já que impede diversos atos da vida civil, como tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público ou abrir uma empresa, por exemplo.
Também pode haver o bloqueio das contas bancárias de titularidade do contribuinte. Dessa forma, a pessoa fica impedida de realizar movimentações financeiras e solicitar empréstimos até que a pendência com o fisco seja resolvida.
Por fim, quem deixa de declarar o IR pode acabar sendo submetido a um processo administrativo pelo crime de sonegação de impostos. Quando isso acontece, a autoridade tributária pode solicitar que sejam realizadas investigações sobre as movimentações financeiras a fim de identificar os rendimentos ocultados, bem como outras eventuais irregularidades.
Esse é um processo que, nos casos mais graves, pode resultar em uma pena de até 5 anos de reclusão. Por isso, o melhor a fazer é desenvolver uma disciplina financeira para se preparar todos os anos para o momento da declaração. Assim, você terá em mãos os documentos que comprovam seus rendimentos, bens e aplicações financeiras.
Quais investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda?
Conhecer bem a sua carteira de ativos é uma boa forma de estar preparado para declará-los no imposto de renda. Isso porque, além da particularidade de cada um deles, nem todos são tributados pelo leão. Ainda assim, é preciso declará-los para mantê-los regulares junto à Receita.
Entre os investimentos de renda fixa, é preciso declarar as aplicações em:
- Poupança;
- LCI e LCA;
- CRI e CRA;
- Tesouro Direto;
- CDB, RDB e LCs;
- Debêntures.
Já para quem também aplica em renda variável, é preciso informar os rendimentos provenientes de:
- Ações;
- BDRs (Brazilian Depositary Receipts);
- Fundos imobiliários;
- Criptomoedas;
- ETFs (Exchange Traded Funds);
- JCP (Juros sobre Capital Próprio);
Além dessas modalidades, a Receita Federal cobra ainda informações sobre fundos de investimentos, aplicações no exterior e planos de previdência privada.
Como declarar seus investimentos: os primeiros passos
O primeiro passo é procurar o seu Informe de Rendimento. O documento é disponibilizado pelas instituições onde você tem dinheiro investido.
No caso da Ativa Investimentos, por exemplo, basta fazer login no nosso site, acessar o menu “Minha Conta”, depois “Imposto de Renda” e “Informe de Rendimento”. Veja o passo a passo para encontrá-lo aqui.
Para fazer o download do modelo completo, basta clicar na seta para selecionar. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de atendimento ou com seu assessor.
O segundo passo é instalar em seu computador o programa de preenchimento disponível no site da Receita Federal. Agora, basta clicar em “Nova Declaração”, com todos os seus documentos em mãos.
Se for a primeira vez que você estiver declarando seu imposto de renda, clique em “Criar Nova Declaração” e, em seguida, “Criar sem importar”. Se não for a sua primeira declaração, você deve selecionar “Importar Dados IRPF 2021”.
Preencha a “Identificação do Contribuinte” com seus dados pessoais e, em cada campo, suas respectivas dívidas e ganhos.
Conhecendo a aba “Bens e Direitos”
De forma geral, os investimentos devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, ao lado de automóveis e imóveis. Eles devem ser listados de forma individual e os seus códigos devem ser incluídos.
Há dados que você deve buscar no Informe de Rendimento, porém, basta transcrever as informações. Confira quais são as diferenças entre eles a seguir.
Fundos de Investimento
Declarar na opção “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”. Informar a quantidade de cotas e identificar fundo pelo nome/ CNPJ ao descrever o investimento.
Como funciona a tributação? No fundo de ações é tributado 15%, retidos no resgate. Já nos fundos de renda fixa, multimercados, referenciados e cambiais, a tributação é feita de acordo com a tabela abaixo, também retida na fonte:
[TABELA]
Ou seja, quanto mais tempo o seu dinheiro estiver aplicado, menor será a alíquota do IR.
Títulos de Renda Fixa
LCA, CRI, LCI, CRA e Debêntures Incentivadas: no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Todos esses investimentos são isentos de imposto de renda.
CDB, LC: no menu “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Utilize as informações do Informe de Rendimentos para preencher esses investimentos são declarados em “Bens e Direitos”.
[TABELA]
Previdência Privada
PGBL
No caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), as contribuições devem ser informadas em “Pagamentos Efetuados”. Há dedução de imposto apenas para quem declara no modelo completo e é contribuinte no regime de INSS. O valor aplicado pode ser descontado até o limite de 12% da renda tributável.
VGBL
Já quem optou pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deverá informar em “Bens e Direitos”. Será preciso declarar apenas se houver resgate em 2021.
Poupança
Apesar de ser isento, você deve declarar sua poupança na aba “Bens e Direitos” na declaração de Imposto de Renda.
Renda Variável
As operações de Renda Variável (ações, opções, futuros, etc.) são declaradas em Renda Variável mês a mês. Os resultados mensais devem ser separados entre as operações normais, aquelas que têm entrada e saída em dias diferentes, e operações Day Trade, aquelas cuja entrada e saída ocorrem no mesmo dia.
É preciso declarar os resultados positivos e negativos de cada mês, se possível abater os resultados negativos de resultados positivos, desde que em ordem cronológica — ou seja, o resultado negativo de janeiro, por exemplo, pode ser abatido no resultado positivo de fevereiro, mas não o contrário.
Existe uma isenção de Imposto de Renda para operações normais com ações em que as vendas brutas no mês não excedam o valor de R$ 20 mil. Isso, porém, não exime o contribuinte de declarar tais operações na Declaração anual, então é preciso ficar atento!
Também é necessário declarar os impostos retidos em fonte, ou seja, o 1% sobre lucro nas operações Day Trade e o famoso “dedo duro”. Os campos específicos se encontram no final de cada aba mensal da declaração.
Diferença entre o IR completo ou simplificado
É possível preencher o imposto de renda pela forma completa ou simplificada. No simplificado, a pessoa abre mão das deduções, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
O modelo completo é a melhor opção para quem tem dependentes, paga escola, tem plano de previdência privada (PGBL). Ou seja, utiliza as despesas para reduzir o imposto ou ter uma restituição maior.
Estar atento à tributação de impostos nos investimentos é fundamental para quem aplica no mercado financeiro. Assim, dá para ter a tranquilidade de que os recursos e seus rendimentos estão regulares e disponíveis para serem utilizados sempre que precisar.
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