Você tem investimentos? Se a resposta for positiva, saiba que elas precisam ser declaradas à Receita Federal, independentemente de como tenha sido o desempenho de suas aplicações no ano anterior.
Isso é feito no momento do preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), uma obrigação anual para todos os contribuintes perante o fisco. Devem ser informados todos os ativos que compõem a carteira, inclusive as modalidades isentas, como a poupança e as LCIs.
Se você não sabe como declarar seus investimentos, esse conteúdo é para você!
Continue a leitura para descobrir!
Índice
A principal responsabilidade tributária para pessoas físicas no Brasil é a declaração anual de seus rendimentos ao fisco. Para 2022, o preenchimento do DIRPF será obrigatório para todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis no ano anterior superiores a R$ 28.559,70. Enquadram-se na regra também valores não tributáveis acima de R$ 40 mil.
Deixar de fazer a declaração ou omitir informações obrigatórias, como as relacionadas aos investimentos, não é uma boa ideia. As consequências podem ir desde a aplicação de multa ao contribuinte até o bloqueio do CPF até a regularização.
Deixar de entregar a Declaração de Imposto de Renda quando ela for obrigatória sujeita o contribuinte a uma multa de 75% sobre o valor do imposto devido. Se for identificada tentativa de fraude ou de ocultação de bens, o valor ainda pode ser duplicado.
Nos casos em que a declaração é entregue após o prazo estabelecido pela Receita Federal, o valor da penalidade dependerá do imposto devido. A multa pode chegar a até 20% do montante, inclusive sobre os valores retidos na fonte ao longo do ano. Há ainda o acréscimo de juros com base na taxa Selic para cada mês de atraso.
Quando o contribuinte não tiver obtido rendimentos no ano anterior, o valor da multa pode ser estabelecido em R$ 165,74.
Após enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe a Notificação de Lançamento referente à Multa, que deve ser paga em até 30 dias. A cada novo atraso, é preciso emitir um novo documento com o valor atualizado da multa e o valor pode ser descontado da restituição, caso haja valores a receber.
O bloqueio do CPF é a medida mais drástica que a Receita Federal pode tomar contra aqueles que insistem em não fazer a declaração anual de rendimentos. Essa é uma situação bastante adversa, já que impede diversos atos da vida civil, como tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público ou abrir uma empresa, por exemplo.
Também pode haver o bloqueio das contas bancárias de titularidade do contribuinte. Dessa forma, a pessoa fica impedida de realizar movimentações financeiras e solicitar empréstimos até que a pendência com o fisco seja resolvida.
Por fim, quem deixa de declarar o IR pode acabar sendo submetido a um processo administrativo pelo crime de sonegação de impostos. Quando isso acontece, a autoridade tributária pode solicitar que sejam realizadas investigações sobre as movimentações financeiras a fim de identificar os rendimentos ocultados, bem como outras eventuais irregularidades.
Esse é um processo que, nos casos mais graves, pode resultar em uma pena de até 5 anos de reclusão. Por isso, o melhor a fazer é desenvolver uma disciplina financeira para se preparar todos os anos para o momento da declaração. Assim, você terá em mãos os documentos que comprovam seus rendimentos, bens e aplicações financeiras.
Conhecer bem a sua carteira de ativos é uma boa forma de estar preparado para declará-los no imposto de renda. Isso porque, além da particularidade de cada um deles, nem todos são tributados pelo leão. Ainda assim, é preciso declará-los para mantê-los regulares junto à Receita.
Entre os investimentos de renda fixa, é preciso declarar as aplicações em:
Já para quem também aplica em renda variável, é preciso informar os rendimentos provenientes de:
Além dessas modalidades, a Receita Federal cobra ainda informações sobre fundos de investimentos, aplicações no exterior e planos de previdência privada.
O primeiro passo é procurar o seu Informe de Rendimento. O documento é disponibilizado pelas instituições onde você tem dinheiro investido.
No caso da Ativa Investimentos, por exemplo, basta fazer login no nosso site, acessar o menu “Minha Conta”, depois “Imposto de Renda” e “Informe de Rendimento”. Veja o passo a passo para encontrá-lo aqui.
Para fazer o download do modelo completo, basta clicar na seta para selecionar. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de atendimento ou com seu assessor.
O segundo passo é instalar em seu computador o programa de preenchimento disponível no site da Receita Federal. Agora, basta clicar em “Nova Declaração”, com todos os seus documentos em mãos.
Se for a primeira vez que você estiver declarando seu imposto de renda, clique em “Criar Nova Declaração” e, em seguida, “Criar sem importar”. Se não for a sua primeira declaração, você deve selecionar “Importar Dados IRPF 2021”.
Preencha a “Identificação do Contribuinte” com seus dados pessoais e, em cada campo, suas respectivas dívidas e ganhos.
De forma geral, os investimentos devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, ao lado de automóveis e imóveis. Eles devem ser listados de forma individual e os seus códigos devem ser incluídos.
Há dados que você deve buscar no Informe de Rendimento, porém, basta transcrever as informações. Confira quais são as diferenças entre eles a seguir.
Declarar na opção “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”. Informar a quantidade de cotas e identificar fundo pelo nome/ CNPJ ao descrever o investimento.
Como funciona a tributação? No fundo de ações é tributado 15%, retidos no resgate. Já nos fundos de renda fixa, multimercados, referenciados e cambiais, a tributação é feita de acordo com a tabela abaixo, também retida na fonte:
[TABELA]
Ou seja, quanto mais tempo o seu dinheiro estiver aplicado, menor será a alíquota do IR.
LCA, CRI, LCI, CRA e Debêntures Incentivadas: no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Todos esses investimentos são isentos de imposto de renda.
CDB, LC: no menu “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Utilize as informações do Informe de Rendimentos para preencher esses investimentos são declarados em “Bens e Direitos”.
[TABELA]
PGBL
No caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), as contribuições devem ser informadas em “Pagamentos Efetuados”. Há dedução de imposto apenas para quem declara no modelo completo e é contribuinte no regime de INSS. O valor aplicado pode ser descontado até o limite de 12% da renda tributável.
VGBL
Já quem optou pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deverá informar em “Bens e Direitos”. Será preciso declarar apenas se houver resgate em 2021.
Apesar de ser isento, você deve declarar sua poupança na aba “Bens e Direitos” na declaração de Imposto de Renda.
As operações de Renda Variável (ações, opções, futuros, etc.) são declaradas em Renda Variável mês a mês. Os resultados mensais devem ser separados entre as operações normais, aquelas que têm entrada e saída em dias diferentes, e operações Day Trade, aquelas cuja entrada e saída ocorrem no mesmo dia.
É preciso declarar os resultados positivos e negativos de cada mês, se possível abater os resultados negativos de resultados positivos, desde que em ordem cronológica — ou seja, o resultado negativo de janeiro, por exemplo, pode ser abatido no resultado positivo de fevereiro, mas não o contrário.
Existe uma isenção de Imposto de Renda para operações normais com ações em que as vendas brutas no mês não excedam o valor de R$ 20 mil. Isso, porém, não exime o contribuinte de declarar tais operações na Declaração anual, então é preciso ficar atento!
Também é necessário declarar os impostos retidos em fonte, ou seja, o 1% sobre lucro nas operações Day Trade e o famoso “dedo duro”. Os campos específicos se encontram no final de cada aba mensal da declaração.
É possível preencher o imposto de renda pela forma completa ou simplificada. No simplificado, a pessoa abre mão das deduções, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
O modelo completo é a melhor opção para quem tem dependentes, paga escola, tem plano de previdência privada (PGBL). Ou seja, utiliza as despesas para reduzir o imposto ou ter uma restituição maior.
Estar atento à tributação de impostos nos investimentos é fundamental para quem aplica no mercado financeiro. Assim, dá para ter a tranquilidade de que os recursos e seus rendimentos estão regulares e disponíveis para serem utilizados sempre que precisar.
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