Nova política de tarifação da B3 para produtos de Renda Variável
A partir de 1º de agosto de 2025, conforme comunicado oficial divulgado em 26/12/2024 (Comunicado Externo 053/2024-VPC), entra em vigor a nova política de tarifação da B3 para produtos de renda variável. Essa atualização unifica e substitui as diretrizes estabelecidas nos documentos 040/2024-PRE e OC 189/2024-PRE, trazendo importantes mudanças estruturais nas tarifas de negociação, pós-negociação e custódia de ativos.