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Tipos de previdência privada: conheça todos e tire suas dúvidas!

Written by Time Ativa | Aug 23, 2019, 6:46:22 PM

Por Ativa Investimentos

Publicado em 23/08/2019

Atualizado em 21/10/2026

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PGBL e VGBL são os dois tipos de plano de previdência privada aberta. No PGBL, os aportes podem ser deduzidos até 12% da renda bruta tributável na declaração completa, e o Imposto de Renda incide sobre todo o valor resgatado. No VGBL, não há dedução, e o imposto incide apenas sobre os rendimentos. A escolha depende principalmente do modelo de declaração e do objetivo do investidor.

Principais pontos

  • PGBL: indicado para quem faz a declaração completa e contribui para a previdência oficial. Permite deduzir aportes até 12% da renda bruta tributável, mas o imposto incide sobre o total resgatado.
  • VGBL: indicado para quem faz a declaração simplificada, é isento ou quer aplicar acima do limite de 12%. O imposto incide só sobre os rendimentos.
  • Regime tributário: tabela progressiva ou regressiva, de 35% a 10%, e a escolha pode ser feita até o primeiro resgate ou a solicitação do benefício.
  • Sem come-cotas: o imposto só é cobrado no resgate ou no recebimento do benefício.
  • Sucessão: os recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados, em geral sem inventário.

O que é previdência privada?

A previdência privada é um investimento de longo prazo para complementar a aposentadoria do INSS, com regras tributárias e sucessórias próprias.

Os planos abertos, PGBL e VGBL, são oferecidos por seguradoras e entidades abertas, fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e distribuídos por bancos e corretoras. O dinheiro aportado é aplicado em fundos de investimento exclusivos para previdência, que podem ter perfis de risco muito diferentes, de renda fixa conservadora a multimercados e ações.

A previdência funciona em duas fases:

  • Acumulação: o participante faz aportes mensais ou esporádicos, e o patrimônio rende conforme o fundo escolhido.
  • Benefício: o participante resgata o valor acumulado, de uma vez ou em parcelas, ou contrata uma renda, temporária ou vitalícia.

Qual a diferença entre PGBL e VGBL?

A diferença central está na tributação. O PGBL permite deduzir os aportes no Imposto de Renda, mas é tributado sobre todo o valor resgatado. O VGBL não permite dedução, mas é tributado apenas sobre os rendimentos.

Característica PGBL VGBL
Dedução no IR Até 12% da renda bruta tributável anual, na declaração completa Não há
Exigência para deduzir Declaração completa e contribuição ao INSS ou a regime próprio de previdência Não se aplica
Base do imposto no resgate Valor total resgatado (aportes + rendimentos) Apenas os rendimentos
Indicado para Quem faz a declaração completa e quer reduzir o imposto anual Quem faz a simplificada, é isento ou quer aplicar acima de 12% da renda
Declaração anual Aportes em “Pagamentos Efetuados” Saldo em “Bens e Direitos”

Como funciona o benefício fiscal do PGBL?

Exemplo hipotético (apenas ilustrativo): uma pessoa com renda bruta tributável de R$ 200 mil por ano, que faz a declaração completa e está na alíquota marginal de 27,5%, aporta R$ 24 mil (12% da renda) no PGBL.

  • Dedução: o aporte reduz a base de cálculo do imposto em R$ 24 mil, o que representa até R$ 6.600 a menos de imposto no ano (R$ 24.000 × 27,5%).
  • Resgate: se ela optar pela tabela regressiva e mantiver o plano por mais de dez anos, o valor total resgatado será tributado em 10%.

O ganho vem da diferença entre a alíquota economizada na entrada (27,5%) e a alíquota paga na saída (10%), além do rendimento que o imposto diferido gera ao longo do tempo. Esse benefício só existe se o valor deduzido for mantido investido. Se a restituição for consumida, parte da vantagem se perde.

Valores hipotéticos. O cálculo efetivo depende da situação de cada contribuinte.

Como funciona a tributação da previdência privada?

O participante escolhe entre a tabela progressiva e a regressiva. Desde a Lei nº 14.803/2024, a escolha pode ser feita até o primeiro resgate ou a solicitação do benefício.

Tabela regressiva: a alíquota cai conforme o tempo de permanência de cada aporte no plano.

Prazo de acumulação Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Tabela progressiva: segue as alíquotas do Imposto de Renda da pessoa física, conforme o valor recebido. Nos resgates, há retenção de 15% na fonte, com ajuste na declaração anual. Na renda mensal, a retenção segue a tabela mensal vigente.

A tabela regressiva tende a favorecer quem pretende manter os recursos por muitos anos. A progressiva pode ser mais vantajosa para quem espera ter renda baixa na aposentadoria, dentro das faixas menores ou da faixa de isenção.

A previdência tem come-cotas?

Não. Os fundos de previdência não têm come-cotas, e o imposto só é cobrado no resgate ou no pagamento do benefício. Isso permite que todo o rendimento continue aplicado durante a fase de acumulação.

Há IOF sobre aportes em VGBL?

Desde 2025, há cobrança de IOF sobre aportes em VGBL que superem determinado limite anual por pessoa, com regras de transição. A medida busca limitar o uso do VGBL como forma de diferir a tributação de grandes patrimônios. Para a maioria dos investidores, que aplica abaixo desse limite, não há cobrança. Confirme os valores vigentes com a seguradora ou com um contador.

Quais são as vantagens da previdência privada?

As principais vantagens da previdência privada são o benefício fiscal do PGBL, a ausência de come-cotas, a portabilidade sem imposto e o tratamento sucessório.

  • Portabilidade: é possível transferir os recursos para outro plano do mesmo tipo, de PGBL para PGBL ou de VGBL para VGBL, sem resgate e sem incidência de imposto.
  • Sucessão: em caso de morte do titular, os recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados, em geral sem passar pelo inventário. O prazo de pagamento costuma ser curto, o que ajuda a família a manter a liquidez.
  • Liberdade na escolha dos beneficiários: o titular indica quem recebe e em que proporção, respeitadas as regras sobre herdeiros necessários.
  • ITCMD: em 2024, o STF decidiu que o imposto estadual sobre herança (ITCMD) não incide sobre os valores de PGBL e VGBL transmitidos aos beneficiários. A regulamentação da reforma tributária ainda discute regras sobre o tema, então vale acompanhar.
  • Coberturas de risco: alguns planos permitem contratar, à parte, coberturas como pecúlio ou renda por morte e invalidez.

O Imposto de Renda continua incidindo no resgate pelos beneficiários, conforme o regime tributário do plano.

Quais são as desvantagens e os cuidados?

Os principais pontos de atenção da previdência são as taxas, a carência para resgate, a escolha do fundo e a impossibilidade de transferir recursos entre PGBL e VGBL.

  • Taxas: a taxa de administração é cobrada sobre o patrimônio. Planos antigos podem ter taxa de carregamento, que deve ser evitada.
  • Carência: os planos podem estabelecer prazos mínimos para o primeiro resgate e entre resgates, conforme o regulamento.
  • Risco do fundo: a previdência não tem rentabilidade garantida. O desempenho depende do fundo escolhido, que pode ter perdas.
  • Sem FGC: os planos de previdência não têm cobertura do FGC.
  • Tipo de plano: não é possível fazer portabilidade de PGBL para VGBL, nem o contrário.
  • Uso indevido: em casos de abuso, como aportes elevados pouco antes da morte para afastar herdeiros, a Justiça pode incluir os valores no inventário.

Qual a diferença entre previdência aberta e fechada?

A previdência aberta pode ser contratada por qualquer pessoa. A fechada, ou fundo de pensão, é restrita aos funcionários de uma empresa ou aos membros de uma categoria profissional.

Característica Aberta (PGBL e VGBL) Fechada (fundos de pensão)
Quem pode aderir Qualquer pessoa Funcionários de uma empresa ou membros de uma categoria
Quem administra Seguradoras e entidades abertas Entidades fechadas de previdência complementar
Fiscalização SUSEP Previc
Resgate Permitido, observadas as carências Restrito, em geral na aposentadoria ou no desligamento
Contrapartida Não há O empregador pode contribuir junto com o participante

Como escolher entre PGBL e VGBL?

A escolha depende do modelo de declaração, da contribuição à previdência oficial, do valor a investir e do objetivo do plano.

  1. Declaração completa e contribuição ao INSS: o PGBL tende a ser vantajoso até o limite de 12% da renda bruta tributável.
  2. Declaração simplificada ou isenção: o VGBL tende a ser mais adequado.
  3. Aportes acima de 12% da renda: o excedente costuma ir para um VGBL, como complemento.
  4. Planejamento sucessório: os dois tipos permitem indicar beneficiários. O VGBL é frequentemente usado com essa finalidade.
  5. Fundo e taxas: compare a taxa de administração, a estratégia e o histórico do fundo, e evite planos com taxa de carregamento.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PGBL e VGBL?

O PGBL permite deduzir os aportes até 12% da renda bruta tributável, mas é tributado sobre o total resgatado. O VGBL não permite dedução e é tributado apenas sobre os rendimentos.

Posso mudar de tabela progressiva para regressiva?

Desde a Lei nº 14.803/2024, a escolha do regime tributário pode ser feita até o primeiro resgate ou a solicitação do benefício.

Previdência privada entra no inventário?

Em geral, não. Os recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados. Em casos de abuso, porém, a Justiça pode determinar a inclusão.

Previdência privada tem come-cotas?

Não. O imposto é cobrado apenas no resgate ou no pagamento do benefício.

Posso transferir de PGBL para VGBL?

Não. A portabilidade só é permitida entre planos do mesmo tipo.

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Fontes consultadas

Fontes consultadas em 19/10/2026.

  • SUSEP: regulação da previdência complementar aberta

  • Receita Federal: tributação da previdência e Lei nº 14.803/2024

  • Previc: previdência complementar fechada

*Este conteúdo tem caráter educacional e informativo e não constitui recomendação de investimento nem consultoria tributária ou jurídica. As regras tributárias e sucessórias podem mudar. Antes de contratar um plano, responda ao teste de perfil (API), leia o regulamento e, se necessário, fale com seu assessor ou com um contador.*

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