Por Ativa Investimentos
Publicado em 23/08/2019
Atualizado em 21/10/2026
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PGBL e VGBL são os dois tipos de plano de previdência privada aberta. No PGBL, os aportes podem ser deduzidos até 12% da renda bruta tributável na declaração completa, e o Imposto de Renda incide sobre todo o valor resgatado. No VGBL, não há dedução, e o imposto incide apenas sobre os rendimentos. A escolha depende principalmente do modelo de declaração e do objetivo do investidor.
Principais pontos
A previdência privada é um investimento de longo prazo para complementar a aposentadoria do INSS, com regras tributárias e sucessórias próprias.
Os planos abertos, PGBL e VGBL, são oferecidos por seguradoras e entidades abertas, fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e distribuídos por bancos e corretoras. O dinheiro aportado é aplicado em fundos de investimento exclusivos para previdência, que podem ter perfis de risco muito diferentes, de renda fixa conservadora a multimercados e ações.
A previdência funciona em duas fases:
A diferença central está na tributação. O PGBL permite deduzir os aportes no Imposto de Renda, mas é tributado sobre todo o valor resgatado. O VGBL não permite dedução, mas é tributado apenas sobre os rendimentos.
| Característica | PGBL | VGBL |
|---|---|---|
| Dedução no IR | Até 12% da renda bruta tributável anual, na declaração completa | Não há |
| Exigência para deduzir | Declaração completa e contribuição ao INSS ou a regime próprio de previdência | Não se aplica |
| Base do imposto no resgate | Valor total resgatado (aportes + rendimentos) | Apenas os rendimentos |
| Indicado para | Quem faz a declaração completa e quer reduzir o imposto anual | Quem faz a simplificada, é isento ou quer aplicar acima de 12% da renda |
| Declaração anual | Aportes em “Pagamentos Efetuados” | Saldo em “Bens e Direitos” |
Exemplo hipotético (apenas ilustrativo): uma pessoa com renda bruta tributável de R$ 200 mil por ano, que faz a declaração completa e está na alíquota marginal de 27,5%, aporta R$ 24 mil (12% da renda) no PGBL.
O ganho vem da diferença entre a alíquota economizada na entrada (27,5%) e a alíquota paga na saída (10%), além do rendimento que o imposto diferido gera ao longo do tempo. Esse benefício só existe se o valor deduzido for mantido investido. Se a restituição for consumida, parte da vantagem se perde.
Valores hipotéticos. O cálculo efetivo depende da situação de cada contribuinte.
O participante escolhe entre a tabela progressiva e a regressiva. Desde a Lei nº 14.803/2024, a escolha pode ser feita até o primeiro resgate ou a solicitação do benefício.
Tabela regressiva: a alíquota cai conforme o tempo de permanência de cada aporte no plano.
| Prazo de acumulação | Alíquota |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| De 2 a 4 anos | 30% |
| De 4 a 6 anos | 25% |
| De 6 a 8 anos | 20% |
| De 8 a 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
Tabela progressiva: segue as alíquotas do Imposto de Renda da pessoa física, conforme o valor recebido. Nos resgates, há retenção de 15% na fonte, com ajuste na declaração anual. Na renda mensal, a retenção segue a tabela mensal vigente.
A tabela regressiva tende a favorecer quem pretende manter os recursos por muitos anos. A progressiva pode ser mais vantajosa para quem espera ter renda baixa na aposentadoria, dentro das faixas menores ou da faixa de isenção.
Não. Os fundos de previdência não têm come-cotas, e o imposto só é cobrado no resgate ou no pagamento do benefício. Isso permite que todo o rendimento continue aplicado durante a fase de acumulação.
Desde 2025, há cobrança de IOF sobre aportes em VGBL que superem determinado limite anual por pessoa, com regras de transição. A medida busca limitar o uso do VGBL como forma de diferir a tributação de grandes patrimônios. Para a maioria dos investidores, que aplica abaixo desse limite, não há cobrança. Confirme os valores vigentes com a seguradora ou com um contador.
As principais vantagens da previdência privada são o benefício fiscal do PGBL, a ausência de come-cotas, a portabilidade sem imposto e o tratamento sucessório.
O Imposto de Renda continua incidindo no resgate pelos beneficiários, conforme o regime tributário do plano.
Os principais pontos de atenção da previdência são as taxas, a carência para resgate, a escolha do fundo e a impossibilidade de transferir recursos entre PGBL e VGBL.
A previdência aberta pode ser contratada por qualquer pessoa. A fechada, ou fundo de pensão, é restrita aos funcionários de uma empresa ou aos membros de uma categoria profissional.
| Característica | Aberta (PGBL e VGBL) | Fechada (fundos de pensão) |
|---|---|---|
| Quem pode aderir | Qualquer pessoa | Funcionários de uma empresa ou membros de uma categoria |
| Quem administra | Seguradoras e entidades abertas | Entidades fechadas de previdência complementar |
| Fiscalização | SUSEP | Previc |
| Resgate | Permitido, observadas as carências | Restrito, em geral na aposentadoria ou no desligamento |
| Contrapartida | Não há | O empregador pode contribuir junto com o participante |
A escolha depende do modelo de declaração, da contribuição à previdência oficial, do valor a investir e do objetivo do plano.
O PGBL permite deduzir os aportes até 12% da renda bruta tributável, mas é tributado sobre o total resgatado. O VGBL não permite dedução e é tributado apenas sobre os rendimentos.
Desde a Lei nº 14.803/2024, a escolha do regime tributário pode ser feita até o primeiro resgate ou a solicitação do benefício.
Em geral, não. Os recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados. Em casos de abuso, porém, a Justiça pode determinar a inclusão.
Não. O imposto é cobrado apenas no resgate ou no pagamento do benefício.
Não. A portabilidade só é permitida entre planos do mesmo tipo.
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Fontes consultadas
Fontes consultadas em 19/10/2026.
SUSEP: regulação da previdência complementar aberta
Receita Federal: tributação da previdência e Lei nº 14.803/2024
Previc: previdência complementar fechada
*Este conteúdo tem caráter educacional e informativo e não constitui recomendação de investimento nem consultoria tributária ou jurídica. As regras tributárias e sucessórias podem mudar. Antes de contratar um plano, responda ao teste de perfil (API), leia o regulamento e, se necessário, fale com seu assessor ou com um contador.*
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